Recentemente entrou em vigor a Lei n.º 13.709, de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados ou, simplesmente, LGPD. Em um contexto de inovação tecnológica, mudança constante e de interconexões cada vez mais rápidas e profundas, os dados são hoje um dos principais insumos das atividades econômicos em geral e tornaram-se, eles próprios, objeto de mercado. Por isso, passou-se a falar em uma “data driven economy”, ou seja, uma economia movida a dados para designar o fato de que a fase atual do capitalismo fundamenta-se na extração e no uso de dados pessoais. O fenômeno, que não se limita à seara econômica, apresenta inúmeras repercussões nas esferas individuais dos cidadãos, além de levar a uma total reestruturação das relações sociais e políticas. Nesse sentido, a LGPD, inspirada no General Data Protection Regulation, o GDPR Europeu, é a lei brasileira que regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais no Brasil, seja por meio digital ou físico, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
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